Tuesday, October 20, 2009

O ESTADO DEVE DESCULPAS AOS TORTURADOS

O ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vanucchi, participando da Conferência Internacional Sobre Direito à Verdade promovida pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, afirmou que o Estado Brasileiro deve, para completar sua história, buscar dados que esclareçam os pontos obscuros sobre a prática de tortura no Brasil. Para ele é preciso localizar e identificar os restos mortais dos desaparecidos políticos e dar os nomes dos responsáveis pela violação dos direitos humanos.

Em seu pronunciamento, o ministro Paulo Vanucchi disse que “em nenhum desses casos, houve a recuperação histórica de reconstruir e reconhecer formalmente, enquanto Estado, que ocorreu isto, e, o Estado, de pedir desculpas e demonstrar estruturas que garantam a não repetição dessas violências nunca mais. Essas violações devem ser tratadas com maturidades, serenidade, sem espírito revanchista, sem querer reabrir as fissuras de um passado que todos hoje condenamos. A impunidade realimenta, porque as pessoas torturam e falam que nenhum torturador foi condenado no Brasil. E quando começa a ver a condenação por tortura, o torturador para de torturar por medo da punição”, sentenciou.

Como proposta do encontro, foi defendida a criação de uma comissão federal sobre as violações aos direitos humanos no período da ditadura militar.

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Tuesday, October 6, 2009

WALLACE, O FORAGIDO OU A CAÇA AO CASSADO

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O DIA DA CAÇA E DO CAÇADOR: CAÇA AO FORAGIDO CASSADO

Com um mandato de prisão expedido pelo juiz Mauro Antony, a Polícia Civil foi aos endereços do ex-deputado Wallace Souza (PP), mas não o encontrou. Até então, o ex-deputado era apenas um sujeito cuja instituição policial tentava entregar-lhe um mandato e efetuar sua prisão. Como a ação policial-jurídica não chegou a ser consumada antes das 18h de ontem, dia 5, o ex-deputado Wallace, cassado por 16 parlamentares da Assembléia Legislativa do Amazonas na quita-feira passada, passou a ser considerado foragido.

A partir de agora, como foragido, as ações quanto a sua prisão passam a ter novas determinações. Como foragido, Wallace proporciona no campo semiótico a fusão linguística das duas palavras cassação e caça, que possuem em seu corpus jurídico o mesmo significado e a aproximação, por semelhança, do significante.

Politicamente, a cassação é uma espécie de aprisionamento do político, pois lhe impõe a perda de sua liberdade legislativa. Quanto à caça, é o ato de procura de alguém para aprisioná-lo. Sintetizando desta forma, o entendimento de que tanto faz cassar ou caçar, o individuo perde sempre sua autonomia em seu livre ir e vir.

Nisso, poder-se-ia dizer, quanto a temas como estes, que ninguém erra ao escrever caçar quando se trata de cassar. Como também ninguém erra ao escrever cassar quando se trata de caçar.

Assim, Wallace, foragido, realizou os dois termos co-extensivos em si, configurando um só como entrelaçamento ‘cassadocaçado’.

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Friday, October 2, 2009

MPE/AM PEDE A CASSAÇÃO DO PREFEITO E VICE DE MANACAPURU

O prefeito da cidade de Manacapuru, Edson Bastos Bessa, e seu vice, Sidnilson Martins Holanda, foram acusados pela justiça Eleitoral de captação ilícita de recursos e de sufrágio e abuso de poder econômico. Baseado nessa decisão, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE/AM), emitiu parecer favorável ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, TRE/AM, pedindo a cassação dos dois. Eles são acusados de distribuição de bens, cestas básicas, transporte de eleitores no dia das eleições, aquisição de combustível não declarado à Justiça Eleitoral, além do uso da máquina publica em troca de votos nas eleições de 2008.

Comentando sobre os crimes que Bessa e Holanda são acusados, o procurador Regional Eleitoral Edmilson da Costa Barreiros analisou: “A manipulação dos eleitores carentes por aquele que almejam mandatos, através de doação de bens, valor ou promessa de emprego para sufragação de seu nome, fere a soberania popular, a qual pressupõe liberdade plena do eleitor para indicação de dirigentes comprometidos com o bem comum”.

Além da perda de mandato e inelegibilidade durante três anos a contar de 2008, o MPE/AM pede também a penalidade de multa individual para os dois acusados no valor de R$ 53.205,00.

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STF CASSA LIMINAR DE EROS GRAUS

Por seis votos contra quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar do ministro Eros Graus, que suspendia a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma de eleições estaduais e federais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agora, os processos contra o governadores Marcelo Deda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Ivo Cassol (Sem partido-RO) e Anchieta Junior (PSDB-RR) terão continuidade.

O ministro Carlos Ayres Brito, presidente do TSE, acredita que até o fim deste ano todos os processos destes governadores estarão julgados.

Em função de ter sido o PDT, autor da ação, o ministro Ayres Brito afirmou: “Em verdade, o que o PDT não quer é discutir a competência, mas, sim, reverter a decisão de mérito do TSE que contraria seus interesses”. O TSE cassou o governador do Maranhão, Jackson Lago, do PDT, por abuso de poder político nas eleições de 2006.

Votaram pela cassação da liminar: Ayres Brito, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowsksi, Ellen Gracie e Celso de Mello. Pela não cassação: Eros Grau, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluzo.

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Wednesday, September 30, 2009

WALLACE CASSADO NO ENTENDIMENTO DO ELEITOR

Amanhã, dia 1º de outubro de 2009, os deputados estaduais da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) comporão o plenário daquela Casa para votar o pedido da Comissão de Ética, que solicitou a cassação do registro político do deputado estadual, pelo PP, Wallace Souza, por quebra de decoro parlamentar. O deputado amazonense, que está sento investigado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), é acusado de ser autor de vários crimes, como comandar uma quadrilha de extermínio, tráfico de drogas, coação a testemunhas, porte ilegal de armas, entre outros.

Segundo análise sobre enunciações que escapam além dos parlamentares, suspeita-se que o rumo político do deputado Wallace já se encontra traçado. A sua cassação é quase certa. Salvo algumas oscilações pragmáticas que possam acometer alguns parlamentares nos últimos instantes, deixando-os temerosos quanto ao corporativismo legislativo, os dados encontram-se lançados. Nos desígnios especulativos, produto da prática comum dos parlamentares que compõem o corpus legislativo, o deputado Wallace, hoje, dia 30 – quem sabe até muitos dias antes -, está cassado.

WALLACE E O ENTENDIMENTO DEMOCRÁTICO

Tirando as acusações criminais que o colocam como sujeito de investigação e julgamento jurídico, fatos apanhados pela legislativo amazonense para penalizá-lo, acusando-o de quebra de decoro parlamentar, o principal erro do deputado Wallace foi não entender os corpus originais, notáveis e singulares que são movimentados pela potência da intensidade constituinte que compõem a essencialidade da Substância Democracia. O Plano de Imanência Política/Social que envolve todos habitantes da Polis na produção contínua da Sociedade dos Amigos que é a Democracia.

Desprovido da faculdade do entendimento, que, segundo o filósofo Kant, leva o homem a legislar e julgar os produtos dos sentidos como representações, o deputado Wallace tomou a democracia como uma quimera: o que não tem existência e nem essência. Portanto, não pode ser nem percebida nem entendida. Sem poder perceber e nem inteligir, ele caiu na ilusão: a confusão entre o extenso dos valores capitalistas e o reflexo longínquo da intensidade democrática. Sendo que a parte predominante ficou a do extenso dos valores capitalistas. Com maior força como valor indicativo para seus atos.

Ninguém precisa ser sábio para legislar e julgar que todos que detém um programa nos meios de comunicação como o “Canal Livre” dos irmãos Souza não carregam o entendimento da Democracia como uma Potência Política/Social constitutiva da Sociedade dos Amigos. Mesmo que invoquem compulsivamente o nome de Deus, como acontece com o deputado e seus similares que comandam programas miserabilistas nos meios de comunicação de massa. Um programa em que o terror e a dor social é a mercadoria venal aos telespectadores não avalia ninguém como democrata. O que o deputado não legislou nem julgou no seio da sociedade amazonense. Assim, fez do terror e da dor o drive de suas campanhas eleitorais que elegeram a si, seus irmãos e outros, inclusive governantes.

Todavia, há uma linha que tem que ser observada e analisada neste “sucesso” legislativo do deputado Wallace. Wallace não se fez parlamentar sozinho. Ele contou com a indiferença confinante da classe média manauara e a ambição de outros “políticos” que, como ele, não carregam o entendimento da Democracia como um Plano de Imanência Política/Social composto pelas originalidades, notabilidades e singularidades que se movimentam através das intensidades produtivas dos habitantes da Polis. Estes não sabem que a Democracia não é um território definido, mas uma subjetividade Política /Social cuja Potência/Múltipla cria o Ser da Polis. O direito Civil como Bem Comum. Nada do que eles buscam e se apropriam movidos pelos seus próprios impulsos pessoais. A tentativa de privatizar a Democracia.

Este, o entendimento dos eleitores em uma Sociedade dos Amigos.

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PROCESSO CONTRA ALFREDO NO TSE É ENGAVETADO

Acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ter cometido irregularidade eleitoral nas eleições de 2006, quando foi eleito senador, o ministro do Transporte, Alfredo Nascimento, teve o recurso proposto no TSE pelo MPE arquivado pelo ministro relator, Ricardo Lewandowiski, que julgou que ele foi proposto fora do prazo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou sua decisão, extinguindo o processo, no dia 9 de janeiro de 2009, e o MPE propôs o recurso no dia 21 de janeiro de 2009. “Patente assim, a intempestividade do recurso ordinário”, sentenciou o ministro.

Alfredo é acusado de, na campanha de 2006, distribuir material de propaganda sem ter ainda CNPJ ou aberto conta bancária. Além de confeccionar adesivos, banners e cartazes em empresas de comunicação sem contabilizar os gastos na prestação de contas.

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PEIXOTO, PREFEITO DE ITACOATIARA É CASSADO

Sob a relatoria da juíza Joana Meireles, que pedia sua cassação, e mais quatro votos concordantes com o da juíza-relatora, o prefeito do município de Itacoatiara, município do Amazonas, Antonio Peixoto Oliveira (PT), foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Peixoto, como é conhecido, é trabalhador da agricultura, e foi cassado sob acusação de crime eleitoral: compra de votos e apresentação de notas frias na prestação de contas de sua campanha.

Segundo representantes do Partido dos Trabalhadores, o prefeito cassado vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sobre a velocidade do TRE-AM no processo de cassação de Peixoto, algumas pessoas perguntam, por que tanta demora no julgamento do prefeito Amazonino, já que o mesmo encontra-se cassado em primeira instância pela eminentíssima juíza Maria Eunice Torres do Nascimento? E que o próprio TRE-AM foi notificado pelo TSE, que cabe ao Tribunal amazonense, de acordo com os ritos jurídicos, realizar o julgamento.

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Tuesday, September 29, 2009

AMAZONINO JULGADO PELO TRE E AS OPINIÕES

Opinião como conceito grego, Doxa, remete ao individuo como ser social que age e enuncia juízos sobre sua condição de existente juntos com outros indivíduos, também, enunciadores de opiniões a três categorias judicantes.

1 – Indivíduo cuja opinião (Doxa) é produto do que lhe foi dado a ver e ouvir sem passar pela suspeita, a práxis racional. Sua forma de julgar e agir está intrinsecamente ligada ao que lhe determinaram. Fiel reprodutor do que está posto como verdade. Realista ingênuo.

2 – Indivíduo cuja opinião (Doxa), embora ainda tenha como base os códigos que lhes foram dados a ver e ouvir, é produto de uma pré-reflexão, externando uma suspeita sobre o que é colocado como verdade única. Embora tenha entrado na ordem da suspeita, sua forma de agir e julgar ainda está muito ligada a este mais baixo grau de inteligência.

3 – Individuo cuja opinião é produto de sua crítica social, tendo como faculdade analítica as potências da razão. Sua forma de agir e julgar independe do que lhe foi dado a ver e ouvir. Ao contrário do primeiro e do segundo, que se encontram presos ao mais baixo grau de inteligência, sua opinião reflete seu grau superior de poder de abstração, reflexão e engajamento social.

DAS OPINIÕES SOBRE O JULGAMENTO DE AMZONINO

Seguindo os postulados normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deverá julgar em breves dias o processo contra o prefeito cassado em primeira instância pela insigne juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, Amazonino Mendes, suspeito de compra de voto pela Lei Eleitoral contra crimes eleitorais em seu Artigo 41-A.

Conforme é notório em Manaus, Amazonino, como ex-governador manteve relações jurídicas administravas, em seus momentos de governante, com alguns juízes que hoje fazem do corpus jurídico da Corte do TRE-AM. Sabedora desta realidade, e observadora das eleições e administrações de Amazonino, como também das ações de alguns juízes da Corte, principalmente quando do ato da cassação do prefeito pela proba juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, que fora destituída de seu cargo por decisão da maioria dessa Corte, a população de Manaus se mostra, quanto ao fato do julgamento, dividida em três opiniões (Doxas).

1 – Aquela que acredita que Amazonino vai ser absolvido pelo TRE-AM, porque ele não cometeu crime eleitoral nenhum. Portanto, não existem provas materiais para cassá-lo. Isto porque ele é um homem justo, honesto e competente, jamais precisaria lançar mão de meios escusos para ser eleito.

2 – Aquela que acredita que embora Amazonino tenha cometido crime eleitoral e haja provas materiais suficientes para cassá-lo, por isso foi cassado em primeira instância pela ínclita juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, entretanto, dado o grau de amizade de alguns juízes com Amazonino, os juízes decidirão por sua absolvição, porque ele ainda tem poder. O que prova que nem a posição do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), julgando a Justiça do Amazonas, e penalizando alguns de seus membros, é suficientes para que estes juízes votem pela cassação do prefeito cassado.

3 – Aquela que acredita que Amazonino será cassado, porque existem provas materiais suficientes para cassá-lo, posto que foram estas provas que levaram a insigne juíza Maria Eunice Torres do Nascimento a cassá-lo. Pois a juíza não seria leviana, tirânica e irracional a ponto de cassar um prefeito sem provas condenatórias movida apenas por uma decisão pessoal. Além de que, com a nova política implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe aos membros dos judiciários transparência, lisura e comprometimento ético de seus atos junto à sociedade, os juízes, mesmo os amigos de Amazonino, vão ter que votar com a lei eleitoral Artigo 41-A. Visto que o Judiciário do Amazonas, estando sendo observado pelo CNJ, e já tendo alguns de seus membros penalizados, o TRE-AM aproveitará o momento, em que a população manauara está voltada para sua decisão, e tentará iniciar a construção da imagem de um novo Judiciário amazonense em nome da democracia.

Diante do posto e exposto como Doxa-Individual-Eleitoral, fica apenas a espera do momento do julgamento. Quando, então, se saberá do resultado, e com ele qual a Doxa predominante nos modos de agir e julgar dos juízes, visto que as Doxas da população já se sabem.

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Friday, September 25, 2009

10 ANOS DA LEI QUE PUNE O CRIME DE COMPRA DE VOTOS

Como Essencialidade Política, a Democracia é um processual composto de múltiplos corpus que, encadeados como potências produtivas, constituem formas de relações de comunalidades: Idéias. Corporificada como Idéias, a Democracia se atualiza nos desejos do Povo que se manifestam nas Instituições sociais promulgadas pelos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Desta forma, como Essencialidade-Idéias, a Democracia antecede o seu conceito Político-Jurídico concebido historicamente como Democracia Representativa moldada pelo Estado Ocidental.

Seguindo mais a potência Essencialidade-Idéias do que o conceito Político-Jurídico do Estado Ocidental, a Lei 9.840/99, que possibilitou a punição dos crimes eleitorais de compra de voto, sancionada em 28 de setembro de 1999, justo 10 anos passados, foi resultado dos encadeamentos de desejos da população brasileira juntamente com entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação de Juízes para a Democracia, que entenderam que seria impossível se falar, sem pejo, em Democracia quando se tinha certeza que grande parte dos representantes do Executivo e Legislativo era eleita por obra da corrupção eleitoral, compra de votos. Foi neste movimento coletivo, e não saído individualmente de um Projeto de Lei apresentado por qualquer parlamentar, que foi possível as alterações pontuais na Lei 9.504/94, acrescentando o Artigo 41-A, e alterando parágrafo 5º do Artigo 73. O que se espera que também aconteça com o Projeto de Lei Popular que proíbe a candidatura de qualquer pessoa que tenha cometido algum crime, mesmo que não tenha sido julgada. O Projeto “Ficha Suja”.

DOS ARTIGOS

Artigo 41-A – A compra de votos se caracteriza quando desde o registro de sua candidatura até o dia da eleição, para tentar garantir o voto do eleitor, o candidato oferece em troca dinheiro ou qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”.

Pena: Cassação do registro ou diploma, e multa de até R$ 53,2 mil.

O Artigo 73, parágrafo 5º da Lei 9.504/94, já proibia, com ressalva, que durante o período eleitoral agentes públicos fizessem transferência voluntária de recursos, promovessem publicidade institucional, e fizessem pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do programa eleitoral gratuito.

Com a Lei 9.840, passaram a ser passíveis de punição, também, candidatos que se beneficiam destas práticas, mesmo não sendo agentes públicos. Além de ser, também, passível de punição ceder ou usar para fins eleitorais bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios.

Pena: Cassação e multa de até R$ 106,4 mil” (Fonte: TSE).

RESCALDO POLÍTICO

Depois que a Lei foi sancionada, segundo o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, já foram punidos, desde 2000 a 2008, mais de 600 “políticos”. E de acordo com atentas observações, até as não tão atentas, outros membros do Legislativo e Executivo também contribuirão para o aumento deste número.

No nosso caso manauara, encontrando-se quase no balanço final, temos a contribuição do prefeito já cassado, em primeira instância, pela excelentíssima juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, Amazonino Mendes, que em um ato de falha de premonição, ao lançar seu candidato para governo do Amazonas, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, afirmou que quer terminar a carreira como prefeito. Fato que, de acordo com os andamentos processuais-eleitorais, este interesse não será concretizado. Sua carreira será encerrada como prefeito cassado ou, se lhe pesar melhor, como ex-governador.

Da parte da Democracia Brasileira, parabéns pelos 10 Anos Vitoriosos e Moralizantes da Cena da Política no Brasil!

Que outras cassações se façam!

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Thursday, September 24, 2009

HILDEBRANDO É CONDENADO OUTRA VEZ

O ex-coronel da Policia Militar e deputado federal cassado, Hildebrando Pascoal, foi condenado pelo Tribunal do Júri do Estado do Acre a 18 anos de prisão por autoria do mais cruel e sórdido crime executado por um indivíduo no Brasil: serrar uma pessoa. Conhecido pelo crime da motosserra. Um crime com o mais perverso requinte de bestialidade. Um crime com todas as notas patológicas de um individuo simplesmente psicopata, que por ironia das armadilhas da política brasileira foi eleito deputado federal.

Hildebrando Pascoal está condenado por vários crimes, entre eles formação de quadrilha, tráfico internacional de drogas, crimes financeiros e eleitorais – nesse, trocava cocaína por votos -, e homicídios. Seu julgamento ontem foi exatamente sobre o homicídio de Agilson Santos, que fora torturado, teve os olhos furados, as pernas, os braços e o pênis amputados por uma motosserra, um prego na cabeça, para depois ser executado com tiros na cabeça.

Juntando as outras condenações de Hildebrando com a de ontem, sua pena ultrapassa mais de 100 anos de condenação. Uma pena que, dada a realidade cronológica e física de Hildebrando, pode ser considerada como perpétua. Como diria o filósofo grego Platão: “Uma justiça que se faz justa.”

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