MPE/AM DENUNCIA NOVAMENTE DEPUTADO SINÉSIO
Por uso de documento falso na defesa de Ação de Investigação Judicial (Aije), o Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE/AM) ofereceu denúncia contra o deputado estadual Sinésio Campos (PT-AM), o vereador do município de Manacapuru Wanderley Barroso e a superintendente do INCRA no Amazonas, Maria do Socorro Marques Feitosa.
Em outubro do mês corrente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou os dois parlamentares a pagamento de multa de R$ 5 mil por terem usado o interior do prédio federal do INCRA para propaganda política em 2006. A defesa dos acusados afirmou que o INCRA havia cedido um prédio para a comunidade instalar o Centro Social Comunitário Vicente Gonçalves de Freitas. Os acusados, então, na época apresentaram cópia de um ofício Nº 020/08, de janeiro de 2008, dado pela superintendente no Amazonas, Maria do Socorro Marques Feitosa, confirmado em depoimento por Sinésio e Barroso, afirmando que o imóvel onde está localizado o Centro Social tinha sido cedido pelo INCRA.
Em solicitação feita pelo MPE/AM, o INCRA respondeu que não existe em seus arquivos qualquer processo de doação ou cessão do prédio à referida comunidade, ao contrário do que afirmara a superintendente. O que caracteriza crime de falsidade ideológica.
Sobre o fato, afirmou o procurador-regional Edmilson Barreiros: “Está claro que houve a inserção de declaração falsa no primeiro ofício público do INCRA, bem como a utilização do documento para fins eleitorais, o que configura o cometimento de crime de falsidade ideológica”. Crime incluso no Código Eleitoral 4.737/1965, artigo 350.
A denúncia encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas pede a decretação da perda de mandato e a inelegibilidade do deputado Sinésio, do vereador Wanderley Barroso, e a perda do cargo da superintendente do INCRA, Maria do Socorro Marques Freitas.

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